Traz chamada de capa , hoje no Público, que o novo regime de taxas moderadoras vai obrigar os doentes com epilepsia a requerer uma junta médica para a avaliação da sua incapacidade.
O jornal acrescenta que este procedimento vai burocratizar muito – o muito com aspas e tudo – burocratizar "muito" os pedidos de isenção.
Mas deixemos a questão da burocracia que esta decisão implica, que, isto de burocracia já devia ter sido, ela sim, eleita Património Imaterial da Humanidade. Pelo menos da Humanidade Nacional Portuguesa...
E vamos antes a esta passagem, onde se lê que o novo regime de taxas moderadoras vai obrigar os doentes com epilepsia a requerer uma junta médica para confirmar que são mesmo epiléticos e que essa doença os classifica como incapazes, ou menos válidos, como se diz em espanhol , o que os isenta, enfim, do pagamento das taxas moderadoras. Isto é o que se lê em chamada de capa.. que vai obrigar os doentes a requerer uma junta médica. Portanto, a ideia com que se fica é que será o próprio doente quem vai ter de fazer essa diligência. Ora e aqui chegados, a pergunta que salta é esta: e porquê o doente?!... Não é o Estado quem desconfia que alguém o pode estar a tentar enganar fazendo-se passar por doente de uma maleita que não tem, ou que pelo menos não o torna beneficiário de nenhuma atenção em especial, quanto ao pagamento de taxas, ou emolumentos, ou o que seja?... Então porque tem de ser o doente a convocar a junta médica?! Porque não é o Estado a fazê-lo?
Deixem que vos dê um exemplo meio disparatado. Diz o polícia: estou desconfiado que o meu amigo é ladrão... Aconselho-o a contratar um dectetive para o investigar, depois, se for verdade, dê-nos uma apitadela que nós vamos lá a casa efectuar a detenção.
É estúpido, não é? Eu avisei.
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